REGIMENTO INTERNO
DISPOSIÇÃO INICIAL
Art. 1º – Este Regimento interno, tem por objetivo, estabelecer normas e procedimentos complementares ao Estatuto do CBH-BS, criado em conformidade com a lei nº 7663 de 30/12/91.
CAPITULO I – ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 2º – O CBH-BS desempenhará as atribuições e competências estabelecidas na lei e no seu Estatuto, completadas pelos procedimentos definidos neste Regimento Interno.
Art. 3º – Os Representantes e suplentes do CBH-BS serão empossados em reunião ordinária de plenário e Ata publicada em Diário Oficial, no prazo de 30 dias.
Parágrafo único – Os Representantes e suplentes do Estado, Municípios e Sociedade Civil deverão ser indicados pelos Órgãos, Prefeitos ou Entidades no prazo de 15 (quinze) dias de posse.
Art. 4º – As reuniões do CBH-BS obedecerão à seguinte ordem do dia:
I – Abertura e verificação de presenças;
II – Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Comunicações ou Informes da Secretária;
IV – Relato pela Secretaria Executiva de assuntos a deliberar da ordem do dia; e
V – Deliberações, moções e recomendações.
Parágrafo único: A ordem do dia das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá constar obrigatoriamente no ato convocatório.
Art. 5º – Deverá ser garantido o direito a voz, nas reuniões do CBH-BS, através de inscrição à Secretaria Executiva.
Parágrafo 1º – À Presidência compete dar a palavra respeitando a ordem original da inscrição.
Parágrafo 2º – Cada manifestação do plenário deverá respeitar um tempo máximo de 2 minutos para apresentação do tema e eventualmente 1 minuto para réplica e 1 minuto para tréplica, podendo ser dilatado a critério da mesa.
Parágrafo 3º – Somente terão direito a voz os representantes, titular ou suplente, coordenadores de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais, bem como os previstos no artigo 15 do Estatuto do CBH-BS.
Art. 6º – Se, decorridos 30 (trinta) minutos após o horário definido no Edital de Convocação para o início da reunião em primeira chamada e segunda chamadas não for alcançado o quórum previsto no caput do art. 19 do Estatuto, o CBH-BS poderá realizar a reunião e deliberar desde que se atinja 1/3 (um terço) do total de votos e haja a presença de pelo menos 1 (um voto) de cada segmento.
Parágrafo único – Caso não haja quórum mínimo em primeira e segunda chamadas, será adiada a reunião do CBH BS, devendo a nova convocatória seguir os prazos estatutários.
Art. 7º – As listas de presença deverão conter, lado a lado, os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o voto.
Parágrafo único – As listas de presença serão o instrumento para a conferência de quórum.
Art. 8º – As solicitações para verificação de quórum das reuniões poderão ser feitas por qualquer um dos Representantes, a qualquer tempo, devendo ser utilizadas as assinaturas registradas na lista de presença.
Art. 9º – Será excluído da representatividade no CBH-BS o representante da entidade titular em exercício que não comparecer a 3 (três) reuniões plenárias, consecutivas, sem prévia justificativa devidamente formalizada à Secretaria Executiva deste Comitê.
Parágrafo 1º Na ocorrência do caso descrito no caput, será solicitado a substituição do representante faltoso, mediante notificação da Secretaria Executiva ao dirigente da entidade referida.
Parágrafo 2º A entidade notificada deverá no prazo de 20 dias, a partir do recebimento da notificação, indicar novo representante.
Parágrafo 3º – O não cumprimento do determinado pelo parágrafo 2º, impedirá qualquer recurso pela referida entidade junto ao CBH-BS.
Parágrafo 4º– No caso específico sociedade Civil, o não atendimento ao parágrafo 2º implicará na substituição do representante, assumindo a vaga a entidade suplente, a qual será notificada pela Secretaria Executiva, no prazo de 20 dias.
CAPÍTULO II – DA VOTAÇÃO
Art. 10 – Declarado o início do processo de votação, não poderá ser levantada nenhuma questão.
Art. 11 – Tendo algum membro do CBH-BS, com direito a voto, dúvidas quanto ao resultado a ser proclamado de qualquer votação da qual tenha participado, poderá solicitar à mesa verificação imediata do resultado, antes de proclamação, independente da aprovação pelo plenário.
Parágrafo único – O requerimento de que trata o caput do artigo, somente será admitido se formulado logo após conhecido o resultado da votação e antes de se passar a outro assunto.
CAPÍTULO III – DAS ATAS DA REUNIÃO
Art. 12– As atas resumidas das reuniões, serão lavradas pela Secretária Executiva do CBH-BS e, após encaminhamento prévio aos membros para eventuais manifestações, aprovadas nas reuniões subsequentes, devendo constar:
I. data, local, ordem do dia, horários de início e término;
II. lista de presença;
III. indicação do nome de quem presidiu a reunião;
IV. matérias discutidas e deliberações;
V. outras matérias incluídas na pauta pelo Plenário;
VI. registro de sugestões, opiniões, pareceres de relatores, declarações;
VII. pedidos de informações e esclarecimentos;
VIII. outras consignações solicitadas pelos Membros;
IX. comunicações do Presidente e dos Membros.
CAPÍTULO IV – REGIMENTO INTERNO
Art. 13 – O pleito para alteração deste Regimento Interno, deverá ser realizado em plenário, o qual deverá ter aprovação de no mínimo de 1/3 dos votos do CBH-BS.
Parágrafo único – Para efetiva alteração do Regimento Interno, será necessário o voto favorável de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) do total dos votos do CBH-BS, em reunião especificamente convocada para esse fim.
Art. 14 – Os Órgãos, Entidades e Prefeituras representadas no CBH-BS, na forma de seu Estatuto, poderão, por seus titulares regularmente habilitados, oficiando previamente a Secretaria do CBH-BS, indicar novo representante como Membro do Comitê.
Art. 15 – A Secretaria Executiva do CBH-BS manterá o cadastro das Entidades da Sociedade Civil legalmente constituídas e sediadas ou estabelecidas na Bacia, conforme previsto no parágrafo 3 do artigo 8º do Estatuto, devidamente classificados, de acordo com a categoria a que pertence, de acordo com a composição estabelecida no item III do artigo 12º do estatuto do CBH-BS.
Parágrafo 1º – No caso de vacância, as entidades da sociedade civil podem se enquadrar em outras categorias para fins de candidatura, desde que respeitadas suas finalidades sociais.
Parágrafo 2º – Caso a vacância persista, todas as entidades da sociedade civil podem concorrer a essa vaga.
Parágrafo 3º – O cadastro das Entidades da Sociedade Civil Organizada deverá ser disponibilizado no site do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (SigRH).
Art. 16 – Caberá ao Plenário deliberar os casos omissos no presente Regimento Interno, e quanto às dúvidas na sua interpretação.
Art. 17 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação.
Raquel Chini – Presidente
Nelson Portero – Vice-presidente
Sidney Felix – Secretário Executivo