REGIMENTO INTERNO

                                                                                        REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA  

                                                                                                                                            CAPÍTULO I 

                                                                                                                                  DA DISPOSIÇÃO INICIAL 

Artigo 1° - Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer normas e procedimentos complementares ao Estatuto Social do CBH-BS. 

                                                                                                                                            CAPÍTULO II 

                                                                                                                                  DOS MEMBROS E POSSE 

Artigo 2° - Os membros titulares e suplentes do Plenário do CBH-BS, bem como seus representantes, serão empossados em reunião plenária ordinária. 

§1º – Até 31 de março dos anos ímpares, deverá ser realizada reunião ordinária para a posse dos representantes do Plenário, bem como as eleições para a Diretoria, Câmaras Técnicas (CTs) e demais conselhos externos.

§2º – Os membros eleitos para as Câmaras Técnicas deverão indicar seus representantes para as respectivas câmaras no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse.

§3º – Os atos de posse serão registrados em ata e publicados no Diário Oficial do Estado.

Artigo 3° - Os membros do CBH-BS poderão, a qualquer momento, indicar novo representante, mediante encaminhamento de ofício à Secretaria Executiva.   

Parágrafo único – O segmento Municípios poderá substituir apenas o membro suplente, sendo que o titular deverá ser sempre o prefeito. 

                                                                                                                                            CAPÍTULO III 

                                                                                                                                    REUNIÕES PLENÁRIAS 

Artigo 4° - As reuniões plenárias do CBH-BS deverão ser convocadas de acordo com os prazos estabelecidos no Artigo 17 do Estatuto, mediante edital de convocação contendo data, horário, local ou o link da plataforma para as reuniões virtuais, pauta e minutas das deliberações a serem apreciadas.

§1º – Os representantes titulares e suplentes serão convocados para as reuniões plenárias por meio de correio eletrônico, no endereço cadastrado no CBH-BS.

§2º – O edital de convocação também será divulgado no website do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).

 

Artigo 5° – As reuniões plenárias do CBH-BS obedecerão à seguinte ordem do dia:   

I – Abertura e verificação de presenças;   

II – Aprovação da ata da reunião anterior;   

III – Comunicações da Diretoria e Secretaria Executiva;   

IV – Assuntos a deliberar; e 

VI – Assuntos gerais. 

Artigo 6° - Deverá ser garantido aos representantes o direito a voz e voto, e aos convidados o direito a voz, nos termos do artigo 7º do Estatuto. 

§1° – À Presidência compete dar a palavra respeitando a ordem original da inscrição.

§2° – Cada manifestação no Plenário deverá respeitar um tempo máximo de 3 (três) minutos para apresentação do tema e eventualmente 1 (um) minuto para réplica e 1 (um) minuto para tréplica, podendo ser dilatado a critério da mesa. 

Artigo 7° - As listas de presença deverão conter os nomes dos titulares e respectivos suplentes, de maneira que se possa identificar quem irá exercer o direito de voz e voto, seja a reunião presencial ou virtual. 

§1° – As listas de presença serão o instrumento para a conferência do quórum.

§2° – Quando a reunião for virtual, a lista de presença se dará através da identificação do representante pelo chat ou outra ferramenta que o CBH-BS venha a disponibilizar, quando presencial, através da assinatura da lista de presença.

§3° – As listas de presença estarão disponíveis para consulta durante a reunião plenária e poderão ser solicitadas por qualquer um dos representantes após a realização desta, mediante solicitação formal à Secretaria Executiva. 

Artigo 8° - O membro cujo representante não comparecer a 3 (três) reuniões plenárias consecutivas, sem prévia justificativa devidamente formalizada à Secretaria Executiva, será notificado para que justifique a sua ausência ou indique novo representante. 

Artigo 9º – Será elaborada ata da reunião plenária, a qual será submetida aos membros para eventuais considerações, devendo ser aprovada na reunião subsequente, e contendo: 

I – Data, local, ordem do dia, horários de início e término;   

II – Lista de presença dos representantes;   

III – Indicação do nome de quem presidiu a reunião;   

IV – Síntese das matérias discutidas e deliberações;   

V – Registro de abstenção, divergências, manifestações;   

VI – Outras consignações solicitadas pelos representantes;   

VII – Comunicações da Diretoria e dos membros.  

                                                                                                                                            CAPÍTULO IV 

                                                                                                                             DO FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL 

Artigo 10 - A Secretaria Executiva deverá criar e manter cadastro permanente das entidades da Sociedade Civil em conformidade com as categorias elencadas no inciso III do artigo 7º do Estatuto do CBH-BS, recebendo a solicitação de cadastramento mediante protocolo dos seguintes documentos:  

I – Estatuto, com primeiro registro em cartório há pelo menos 2 (dois) anos da data do protocolo no CBH-BS, que demonstre a personalidade jurídica informada e enquadramento na categoria e setor assinalados na ficha de inscrição;  

II – Ata atualizada de eleição e posse da Diretoria devidamente registrada em cartório;  

III – Comprovação de atuação em conformidade com os requisitos estabelecidos na Deliberação que regerá o processo eleitoral, conforme a categoria em que se enquadra a entidade;  

IV – Ficha de inscrição da entidade assinada pelo representante legal da entidade ou seu procurador legalmente constituído.

§1º – Serão disponibilizadas em portal da internet as seguintes informações relativas a cada entidade que solicitar o cadastramento: (i) razão social; (ii) endereço; (iii) CNPJ; (iv) data de início efetivo de atividade; (v) categoria e setor, quando couber.

§2º – As informações mencionadas no § 1º constituirão o Cadastro Permanente do Fórum das Entidades da Sociedade Civil do CBH-BS.

§3º – A documentação relativa a cada entidade ficará disponível na Secretaria Executiva para verificação de quaisquer interessados.

§4º – A análise dos documentos e o deferimento ou indeferimento das solicitações de cadastramento são de responsabilidade da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos e Institucionais (CTAJI), que contará com o apoio da Secretaria Executiva.

§5º – Será dada publicidade, no portal da internet, da decisão de deferimento ou indeferimento da solicitação de cadastramento.

§6º – Da decisão de indeferimento do cadastramento de qualquer entidade, caberá apresentação de questionamento à CTAJI, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis da sua divulgação.

§7º – O questionamento apresentado será julgado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu encaminhamento à Secretaria Executiva do CBH-BS.

§8º – Da decisão sobre o questionamento à CTAJI, caberá recurso ao Presidente do CBH-BS, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis.

§9º – O recurso apresentado será julgado em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de seu recebimento pela Secretaria Executiva do CBH-BS.

§10 – O Plenário do CBH-BS deverá aprovar, a cada mandato, deliberação do processo eleitoral da Sociedade Civil estabelecendo regras bem como o calendário e a definição do conjunto de entidades que poderão participar do processo eleitoral subsequente.

                                                                                                                                            CAPÍTULO V 

                                                                                                                                     CÂMARAS TÉCNICAS 

Artigo 11 – As Câmaras Técnicas (CTs) serão constituídas pelos membros que compõem o Plenário do CBH-BS.

§1º – Os representantes titulares e suplentes são pessoas físicas a serem indicadas pelos membros e que a eles estejam vinculados.

§2º – A indicação dos representantes para as Câmaras Técnicas poderá ser realizada pelos representantes dos membros no Plenário do CBH-BS.

§3º – Na situação de impedimento ou afastamento definitivo do representante titular ou suplente, o representante do Plenário do CBH-BS deverá indicar o representante substituto à Secretaria Executiva no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

§4º – Até o dia 30 (trinta) de abril dos anos ímpares, as CTs deverão se reunir para dar posse aos representantes indicados e eleger seus respectivos coordenadores.

Artigo 12 – Cada uma das CTs elegerá um coordenador, escolhido entre seus representantes.

§1º – O mandato do coordenador encerra-se em 31 de março dos anos ímpares.

§2º – O coordenador eleito deverá ser um representante da CT e possuir ampla experiência na área.

§3º – Na situação de impedimento ou afastamento definitivo do coordenador, a CT deverá eleger novo coordenador para assumir os trabalhos em até 15 (quinze) dias. 

Artigo 13 – Compete ao coordenador das Câmaras Técnicas:  

I – Representar a CT em eventos, reuniões plenárias e nos assuntos de interesse do CBH-BS;  

II – Coordenar as atividades atribuídas à respectiva CT para a qual foi designado; 

III – Criar e supervisionar os eventuais Grupos de Trabalho (GTs) que forem criados;  

IV – Elaborar o plano de trabalho, em cooperação com os demais representantes e a Secretaria Executiva, que deverá ser deliberado pelo plenário do CBH-BS; 

V – Comunicar ao Plenário a necessidade de substituir um membro em decorrência de não cumprimento das disposições contidas no presente Regimento. 

Artigo 14 – A participação dos representantes nas CTs não será objeto de qualquer tipo de remuneração.  

Artigo 15 – As CTs deverão realizar pelo menos duas reuniões anuais. 

Artigo 16 – As reuniões das CTs deverão ser convocadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias. 

§1º – Os representantes titulares e suplentes serão convocados para as reuniões por meio de correio eletrônico, no endereço cadastrado no CBH-BS.

§2º – A convocação deverá conter a pauta, data, horário, local em que será realizada a reunião ou link da plataforma no caso de reuniões virtuais, bem como os documentos a serem apreciados.

Artigo 17 – As reuniões das CTs do CBH-BS serão instaladas: 

I – Em primeira chamada, com a presença mínima de 50% mais 1 (um) de seus membros; 

II – Em segunda chamada, após o intervalo de 10 minutos, com um terço do total dos membros, com a presença mínima de dois dos segmentos. 

Parágrafo único. Caso não haja quórum mínimo em segunda chamada, a reunião da CT será adiada, devendo ocorrer uma nova convocatória, atentando aos prazos estabelecidos no Artigo 16 deste Regimento. 

Artigo 18 – As pautas a serem discutidas nas CTs deverão priorizar a aprovação por consenso dos membros presentes à reunião.  

Artigo 19 – Das reuniões das CTs ou GTs, deverão ser elaboradas memórias contendo data, local, representantes presentes, assuntos tratados e encaminhamentos.  

Artigo 20 – A ausência não justificada em 3 (três) reuniões consecutivas das CTs, de representantes titulares e suplentes, a Secretaria Executiva deverá oficializar a entidade membro para indicar novo representante, no prazo de 30 (trinta) dias.  

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no caput, a não indicação de novo representante impossibilitará a participação do membro na CT. 

Artigo 21 – Os casos omissos e não previstos no presente Regimento Interno serão objeto de discussão e deliberação pelo Plenário do CBH-BS. 

                                                                                                 Raquel Chini         Nelson Portéro Jr.          Vivian Marrani                     Laura Stela Perez

                                                                                                  Presidente              Vice-presidente       Secretária Executiva       Secretária Executiva Adjunta