COBRANÇA
COBRANÇA PELO USO DA ÁGUA
A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei 12.183/2005, tendo como princípios a simplicidade, a progressividade e a aceitabilidade, e os principais objetivos:
– Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;
– Incentivar o uso racional e sustentável da água;
– Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;
– Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.
Por que cobrar pelo uso da água?
A água sempre foi considerada um recurso natural infinito. No entanto, o crescimento da população e da atividade econômica vêm exigindo cada vez mais de nossas reservas. Desta forma, o Brasil, como diversos outros países, começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos começa a sentir necessidade de estabelecer limites ao consumo dos nossos recursos hídricos. Temos agora necessidade de identificar todos aqueles que se utilizam de um bem público que começa a ficar escasso e que, por isso, deve ser mais bem fiscalizado e distribuído.