Aberto prazo para cadastramento das instituições da Sociedade Civil para participar do CBH-BS

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Na 70ª Reunião Plenária do CBH-BS foi aprovada a Deliberação n° 441/2024, que aprova o regulamento do processo eleitoral do segmento Sociedade Civil para o mandato 2025-2027.
O período para cadastramento das entidades interessadas em participar do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista (CBH-BS) já está aberto e, conforme estabelecido na Lei nº 7.663/1991 e no Estatuto do CBH-BS, a participação do segmento da Sociedade Civil ocorrerá por meio das pessoas jurídicas das categorias a seguir, que terão direito a voz e voto, se eleitas:

                            

                                                                                CATEGORIA 

NÚMERO DE             VAGAS 

I – Universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico. 

           3 

II – Usuários das águas, representados por entidades associativas dos seguintes setores: (i) abastecimento público; (ii) industrial; (iii) agrícola/rural; (iv) comercial; (v) serviços; (vi) lazer/turismo. 

           4 

III – Associações técnicas especializadas, entidades de classe e sindicatos com atuação em recursos hídricos, saneamento e meio ambiente. 

           3 

IV – Associações ou sindicatos representativos do setor imobiliário, da construção civil, das atividades portuárias e desenvolvimento urbano. 

          3 

V – Associações comunitárias e outras de caráter não-governamental com atuação em recursos hídricos e meio ambiente. 

          5 

TOTAL 

          18 

Os documentos para cadastramento devem ser enviados à Secretaria Executiva do CBH-BS até o dia 22/01/2025, para o seguinte endereço eletrônico: cbhbs@cbhbs.com.br.
Considerando a recente revisão do Estatuto do CBH-BS, é importante ressaltar que todas as entidades da Sociedade Civil, mesmo as já cadastradas anteriormente, devem enviar os documentos para cadastramento.
Para maiores informações acesse a Deliberação CBH-BS n° 441/2024

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